Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Orientação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – COFAUSP contará com uma Secretaria Executiva – SECOFAUSP para a realização das tarefas técnico administrativas.
§ 1º
As funções de Secretaria Executiva do FAUSP serão exercidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
§ 2º
Ato do Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística designará o Secretário Executivo do FAUSP e seu eventual substituto.