Artigo 6º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Conselho de Orientação do FAUSP:
I
assegurar que a aplicação dos recursos do Fundo se dê com observância das diretrizes estabelecidas no artigo 3º deste decreto;
II
deliberar sobre a aplicação dos recursos excedentes ao montante destinado ou reservado às ações prioritárias previstas no artigo 3º deste decreto em investimentos ou projetos que tenham por escopo o atingimento e a antecipação das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, observadas as diretrizes fixadas no Plano Estadual de Saneamento Básico e nos Planos Regionais existentes;
III
examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados;
IV
acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação orçamentária-financeira estabelecida, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a normatização de regência;
V
manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto aplicação de recursos do Fundo a título de subvenções, auxílios para investimentos ou outras modalidades de transferência previstas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que atinjam os objetivos do Fundo;
VI
estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão, de que trata a Lei n° 14.687, de 2 de janeiro de 2012 :
a
a definição da meta anual de execução de ramais intradomiciliares a ser efetivada pela SABESP;
b
os critérios para pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pela SABESP na execução dos ramais intradomiciliares de esgoto;
c
os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuadas pela SABESP;
d
os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos beneficiários do Programa Pró-Conexão;
VII
elaborar seu Regimento Interno.
Parágrafo único
- As deliberações do Conselho de Orientação serão tomadas mediante votação, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de instalação e deliberação de 3 (três) membros, cabendo ao Presidente decidir em caso de empate.