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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.821 de 04 de setembro de 2024

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 7º, o inciso III: "III- o nome completo, endereço para envio de correspondência, nome da genitora, cadastro de pessoa física – CPF ativo e data de nascimento da requerente.";

II

ao inciso VII do artigo 18, a alínea "f": "f) operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.".

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.821 /2024