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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 9º

- A prestação de contas do PPA 2024-2027 compreende a produção, a organização e a divulgação de dados e informações a respeito das ações governamentais integrantes do PPA 2024-2027 durante o período de sua vigência, e do uso dos respectivos recursos públicos, e visa a atingir os seguintes objetivos:

I

garantir a transparência e o controle social do PPA 2024-2027;

II

aferir a consistência de seu planejamento, a eficácia dos resultados dos programas e da alocação de recursos;

III

assegurar o acompanhamento da legalidade, legitimidade e economicidade de suas ações.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024