Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- A prestação de contas do PPA 2024-2027 compreende a produção, a organização e a divulgação de dados e informações a respeito das ações governamentais integrantes do PPA 2024-2027 durante o período de sua vigência, e do uso dos respectivos recursos públicos, e visa a atingir os seguintes objetivos:
I
garantir a transparência e o controle social do PPA 2024-2027;
II
aferir a consistência de seu planejamento, a eficácia dos resultados dos programas e da alocação de recursos;
III
assegurar o acompanhamento da legalidade, legitimidade e economicidade de suas ações.