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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 6º

- O monitoramento e a avaliação do PPA 2024-2027 consiste em atividades orientadas para o alcance das metas da Administração Pública estadual, tendo como objetivos:

I

gerar informações para otimizar a execução dos Programas do PPA 2024-2027, para viabilizar seus objetivos e metas, além de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas;

II

produzir evidências para apoiar as decisões relativas à alocação de recursos;

III

auxiliar na promoção da transparência, do controle e da participação social nas atividades da Administração Pública estadual.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024