Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- O monitoramento e a avaliação do PPA 2024-2027 consiste em atividades orientadas para o alcance das metas da Administração Pública estadual, tendo como objetivos:
I
gerar informações para otimizar a execução dos Programas do PPA 2024-2027, para viabilizar seus objetivos e metas, além de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas;
II
produzir evidências para apoiar as decisões relativas à alocação de recursos;
III
auxiliar na promoção da transparência, do controle e da participação social nas atividades da Administração Pública estadual.