Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- A execução do Plano compreende a implementação de ações, a alocação de recursos e o desenvolvimento dos processos de trabalho, visando à geração dos bens e serviços que contribuirão para o alcance dos resultados de seus programas.