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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 5º

- A execução do Plano compreende a implementação de ações, a alocação de recursos e o desenvolvimento dos processos de trabalho, visando à geração dos bens e serviços que contribuirão para o alcance dos resultados de seus programas.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024