Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Para realizar as atividades de gestão do PPA 2024-2027, as Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas contarão com:
I
Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, instituídos pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010 ;
II
Interlocutores;
III
Gerentes de programa.
§ 1º
Caberá ao representante do GSPOFP exercer as atribuições definidas no artigo 6° do Decreto n° 56.149, de 31 de agosto de 2010.
§ 2º
Ato do Secretário da Fazenda e Planejamento disciplinará: 1 - as competências de interlocutores e gerentes de programa; 2 - a forma de indicação dos interlocutores e gerentes de programa pelos titulares de cada órgão responsável.