Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- A coordenação da gestão do PPA 2024-2027 cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Planejamento.
- A coordenação da gestão do PPA 2024-2027 cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Planejamento.