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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 3º

- A coordenação da gestão do PPA 2024-2027 cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Planejamento.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024