Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Secretário da Fazenda e Planejamento e o Secretário-Chefe da Casa Civil poderão, observado o âmbito de suas competências, editar normas complementares para execução deste decreto.