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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 13

O Secretário da Fazenda e Planejamento e o Secretário-Chefe da Casa Civil poderão, observado o âmbito de suas competências, editar normas complementares para execução deste decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024