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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 12

As revisões do PPA 2024-2027 consistem na atualização de programas, pela inclusão, alteração, exclusão ou adequação de programas, produtos e seus componentes, mediante decreto, em razão das circunstâncias que influenciam a implementação das políticas públicas.

§ 1º

Ato conjunto do Secretário da Fazenda e Planejamento e do Secretário-Chefe da Casa Civil disciplinará o procedimento para as revisões do PPA 2024-2027, a que se refere o artigo 20 da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024.

§ 2º

A Secretaria da Casa Civil, por meio de seu órgão competente, manifestar-se-á sobre a proposta de revisão do PPA 2024-2027.

Art. 12, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024