Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
As revisões do PPA 2024-2027 consistem na atualização de programas, pela inclusão, alteração, exclusão ou adequação de programas, produtos e seus componentes, mediante decreto, em razão das circunstâncias que influenciam a implementação das políticas públicas.
§ 1º
Ato conjunto do Secretário da Fazenda e Planejamento e do Secretário-Chefe da Casa Civil disciplinará o procedimento para as revisões do PPA 2024-2027, a que se refere o artigo 20 da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024.
§ 2º
A Secretaria da Casa Civil, por meio de seu órgão competente, manifestar-se-á sobre a proposta de revisão do PPA 2024-2027.