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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024

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Art. 11

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do PPA 2024-2027, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos programas, bem como o acompanhamento do alcance das metas dos indicadores.

Parágrafo único

- As informações do sistema a que se refere o "caput" deste artigo serão disponibilizadas, em linguagem simples, em sítio eletrônico, na forma de painel de indicadores e arquivos em formato aberto e estruturado, atualizados periodicamente.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 68.807 /2024