Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento encaminhará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório com informações sobre a execução do Plano Plurianual, nos termos do artigo 18 da Lei n° 17.898 de 09 de abril de 2024, bem como adotará as providências necessárias para a sua divulgação.