Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.807 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto define normas gerais relativas à gestão do Plano Plurianual do Estado de São Paulo para o quadriênio de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027, instituído pela Lei nº 17.898, de 9 de abril de 2024 , compreendendo a execução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e a revisão do Plano.