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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.803 de 23 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.803 de 23 de agosto de 2024