JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.787 de 22 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD046270-046.047-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027161/2023-84, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 46+800m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 22.109,29m² (vinte e dois mil cento e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

- Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.787 de 22 de agosto de 2024