JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.770 de 14 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.770 /2024