Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.770 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.