Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.770 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 41º BPM/I.