JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.770 de 14 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a "Medalha do Mérito do Quadragésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar do Interior – Ten. Cel. PM Antonio de Oliveira", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 41º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à região de Jacareí, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.770 /2024