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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.752 de 08 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, nos termos da Lei municipal n° 4.797, de 24 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 56.169 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com 8.970,89m² (oito mil novecentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1 A, do loteamento Village Morada Verde, localizado na Rua Wandir João Forti, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422259/2024-15.

Art. 2º

O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.752 de 08 de agosto de 2024