Decreto Estadual de São Paulo nº 68.747 de 05 de agosto de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código MCEO 001_22_DES e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 023.00003836/2023-10, necessárias à implantação do Reservatório Sacomã – Zona Alta, integrante do Sistema de Abastecimento de Água – S.A.A., no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 8.381,78m² (oito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e constam pertencer à Administradora e Construtora Soma Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:
lote 2 (42B-48B-E-D), objeto da Matrícula n° 127.332 do 14° CRI de São Paulo – AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 42B, segue por 30,22m em curva com raio de 75,91 e ângulo central de 22°48’50" até o ponto 48B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 59,862m até o ponto "E" com rumo de 52°57’47"SE, confrontando com o lote 3; desse ponto, segue por 30,00m até o ponto "D", com rumo de 37°02’14"SW, confrontando com o lote 5; desse ponto, segue por 61,125m até o ponto 42B, com rumo 52°57’46"SE, encerrando a área de 1.843,50m² (um mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
lote 3 (48B-56B-E-48B), objeto da Matrícula n° 127.333 do 14° CRI de São Paulo – AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 48B, segue por 52,60m em curva com raio de 76,50m e ângulo central de 39°24’07" até o ponto 56B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 53,15m até o ponto "E", com rumo de 0°57’25"SE, confrontando com o lote 4; desse ponto, segue por 59,862m até o ponto 48B, com rumo de 52°57’47"SE, confrontando com o lote 2, encerrando a área de 1.449,12m² (um mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados); III- lote 4 (56B-71B-E-56B), objeto da Matrícula n° 151.827 do 14° CRI de São Paulo, tem linha de divisa que, partindo do ponto 56B, segue por 62,44m em curva com raio de 76,14m e ângulo central de 46°59’13" até o ponto 71B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 62,98m até o ponto "E", com rumo de 63°19’15"SW, confrontando com o lote 5; desse ponto, segue por 53,15m até o ponto "56B", com rumo de 0°57’25"SE, confrontando com o lote 3, encerrando a área de 1.744,56m² (um mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
lote 5 (71B-77B-H-I-C-71B), objeto da Matrícula n° 127.335 do 14° CRI de São Paulo – AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 71B, segue por 30,27m em curva com raio de 76,14m e ângulo central de 22°46’58" até o ponto 77B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 89,60m até o ponto H, por 3 segmentos de reta, sendo o primeiro de 48,48m com rumo de 63°19’15"SW; o segundo de 17,43m com rumo de 37°02’13"SW, confrontando com o lote 6, e o terceiro, de 23,69m com rumo de 8°44’03"SW, confrontando com o lote 7; do ponto H segue por 47,03m até o ponto C, por dois segmentos de reta, sendo o primeiro do ponto C ao ponto I, com 34,27m e rumo de 52°57’46"NW, confrontando com a área verde; e o segundo segmento, do ponto I ao ponto H, com 12,76m e rumo de 81°15’57"SE, confrontando com o lote 8; do ponto C segue por 105,688m até o ponto 71B, por 2 segmentos de reta, sendo o primeiro de 42,708m com rumo de 37°02’14"SW, confrontando com o lote 1 por 12,708m e com o lote 2 por 30,00m; e o segundo segmento, de 62,98m com rumo de 63°19’15"SW, confrontando com o lote 4, encerrando a área de 3.344,60m² (três mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.