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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.745 de 05 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 74/24 e 91/24, celebrados em São Luís, MA, na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2024, e publicados nas páginas 80 e 83 a 84, respectivamente, da Seção I da Edição 130 do Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2024.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 74/24 e 91/24.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.745 de 05 de agosto de 2024