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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.741 de 02 de agosto de 2024

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Art. 1º

- Fica homolgada, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 93, de 30 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Artur Nogueira, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.741 /2024