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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024

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Art. 9º

O Comitê Gestor do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem tem as seguintes atribuições:

I

monitorar, avaliar e revisar o Plano, sempre que necessário, propondo novas ações, programas, projetos e linhas de financiamento;

II

estabelecer prioridades e prazos para as ações e medidas abrangidas pelo Plano;

III

promover as interlocuções necessárias para a integração de ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes com o Plano;

IV

promover a articulação com órgãos e entidades de outros entes federativos;

V

propor a edição de atos normativos necessários para implementação das ações e medidas abrangidas pelo Plano;

VI

promover a comunicação e a realização de eventos para divulgação das diretrizes do Plano;

VII

publicar e manter atualizada tabela contendo os prazos, o andamento e os responsáveis pela execução das medidas e ações abrangidas pelo Plano;

Parágrafo único

- Os órgãos e entidades poderão apresentar ao Comitê Gestor outras ações e medidas para integração ao Plano.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.733 /2024