Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem tem as seguintes atribuições:
I
monitorar, avaliar e revisar o Plano, sempre que necessário, propondo novas ações, programas, projetos e linhas de financiamento;
II
estabelecer prioridades e prazos para as ações e medidas abrangidas pelo Plano;
III
promover as interlocuções necessárias para a integração de ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes com o Plano;
IV
promover a articulação com órgãos e entidades de outros entes federativos;
V
propor a edição de atos normativos necessários para implementação das ações e medidas abrangidas pelo Plano;
VI
promover a comunicação e a realização de eventos para divulgação das diretrizes do Plano;
VII
publicar e manter atualizada tabela contendo os prazos, o andamento e os responsáveis pela execução das medidas e ações abrangidas pelo Plano;
Parágrafo único
- Os órgãos e entidades poderão apresentar ao Comitê Gestor outras ações e medidas para integração ao Plano.