Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações e medidas de Prevenção incluirão, ao menos:
I
disponibilização de treinamentos para os integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
II
fomento à adesão dos Municípios nos Planos de Contingência para o enfrentamento do período de estiagem observados os Planos Municipais de Saneamento;
III
disponibilização, aos Municípios, de equipamentos necessários à realização de ações de prevenção e contenção de incêndios em vegetação ou florestais;
IV
aprimoramento das regras de preservação e consumo de água;
V
aperfeiçoamento do combate às perdas na distribuição e utilização dos recursos hídricos;
VI
fomento à adesão dos Municípios ao Programa Rios Vivos;
VII
incremento da fiscalização da utilização dos recursos hídricos, especialmente, durante o período de estiagem;
VIII
elaboração de estudos para emprego de água de reuso na agricultura;
IX
compartilhamento de dados atuais e históricos sobre as condições climáticas;
X
monitoramento e manutenção de aceiros;
XI
implementação do manejo integrado do fogo.