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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024

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Art. 5º

As ações e medidas de Prevenção incluirão, ao menos:

I

disponibilização de treinamentos para os integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;

II

fomento à adesão dos Municípios nos Planos de Contingência para o enfrentamento do período de estiagem observados os Planos Municipais de Saneamento;

III

disponibilização, aos Municípios, de equipamentos necessários à realização de ações de prevenção e contenção de incêndios em vegetação ou florestais;

IV

aprimoramento das regras de preservação e consumo de água;

V

aperfeiçoamento do combate às perdas na distribuição e utilização dos recursos hídricos;

VI

fomento à adesão dos Municípios ao Programa Rios Vivos;

VII

incremento da fiscalização da utilização dos recursos hídricos, especialmente, durante o período de estiagem;

VIII

elaboração de estudos para emprego de água de reuso na agricultura;

IX

compartilhamento de dados atuais e históricos sobre as condições climáticas;

X

monitoramento e manutenção de aceiros;

XI

implementação do manejo integrado do fogo.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 68.733 /2024