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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024

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Art. 4º

As ações e medidas do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem serão implementadas por meio dos seguintes eixos:

I

de Prevenção, tendo por finalidade o enfrentamento contínuo às causas e efeitos de eventos hidrológicos críticos;

II

de Resposta, a serem implementadas de forma urgente e imediata para mitigação dos efeitos da estiagem prolongada;

III

de Comunicação e mobilização social, contemplando iniciativas de informação, divulgação, educação e conscientização sobre as ações e medidas objetos do Plano.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.733 /2024