Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes para implementação do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem:
I
atuação coordenada dos órgãos e entidades estaduais para integração de ações, em execução ou planejadas;
II
integração com Municípios e com consórcios municipais;
III
priorização:
a
da disponibilização de recursos financeiros;
b
da utilização de mecanismos que permitam o ganho de escala e de tempo nas contratações;
c
da articulação com programas e ações já existentes, em especial quanto a medidas de caráter urgente;
IV
atendimento às regiões e Municípios afetados pela estiagem.
V
conscientização e estímulo da redução de consumo e de perdas pela população;
VI
compatibilização com as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos e de Mudanças Climáticas;
VII
atuação intersetorial nas dimensões epidemiológica, sanitária e laboratorial para efetiva execução da vigilância em sáude.