Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes para implementação do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem:
I
atuação coordenada dos órgãos e entidades estaduais para integração de ações, em execução ou planejadas;
II
integração com Municípios e com consórcios municipais;
III
priorização:
a
da disponibilização de recursos financeiros;
b
da utilização de mecanismos que permitam o ganho de escala e de tempo nas contratações;
c
da articulação com programas e ações já existentes, em especial quanto a medidas de caráter urgente;
IV
atendimento às regiões e Municípios afetados pela estiagem.
V
conscientização e estímulo da redução de consumo e de perdas pela população;
VI
compatibilização com as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos e de Mudanças Climáticas;
VII
atuação intersetorial nas dimensões epidemiológica, sanitária e laboratorial para efetiva execução da vigilância em sáude.