Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para o cumprimento deste decreto.
O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para o cumprimento deste decreto.