Artigo 10º, Parágrafo 9, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I
1 (um) da Casa Civil, que o presidirá e coordenará os trabalhos;
II
1 (um) da Casa Militar;
III
1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
IV
1 (um) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
V
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI
1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII
1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VIII
1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
IX
1 (um) da Secretaria de Comunicação;
X
1 (um) da Secretaria da Saúde;
§ 1º
O Comitê de que trata este artigo será instalado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º
O Comitê Gestor se reunirá sempre que necessário, desde que convocado, por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º
O quórum de instalação das reuniões do Comitê Gestor é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta;
§ 5º
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para discussão ou implementação das propostas em exame.
§ 6º
O Comitê Gestor poderá deliberar, por maioria de seus membros, pela criação de Grupos de Trabalho, que serão instituídos por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 7º
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
§ 8º
O representante da Secretaria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.
§ 9º
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística exercerá a Secretaria Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:
I
coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê Gestor;
II
formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
III
receber documentos e expedir comunicados;
IV
monitorar a composição do Comitê Gestor;
V
comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;
VI
cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê Gestor e a implementação das deliberações.