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Artigo 10º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024

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Art. 10

O Comitê Gestor do São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

1 (um) da Casa Civil, que o presidirá e coordenará os trabalhos;

II

1 (um) da Casa Militar;

III

1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

IV

1 (um) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

V

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI

1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII

1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VIII

1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;

IX

1 (um) da Secretaria de Comunicação;

X

1 (um) da Secretaria da Saúde;

§ 1º

O Comitê de que trata este artigo será instalado no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º

O Comitê Gestor se reunirá sempre que necessário, desde que convocado, por seu Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º

O quórum de instalação das reuniões do Comitê Gestor é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta;

§ 5º

Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para discussão ou implementação das propostas em exame.

§ 6º

O Comitê Gestor poderá deliberar, por maioria de seus membros, pela criação de Grupos de Trabalho, que serão instituídos por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 7º

As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

§ 8º

O representante da Secretaria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.

§ 9º

A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística exercerá a Secretaria Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:

I

coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê Gestor;

II

formar, registrar e instruir os processos e expedientes;

III

receber documentos e expedir comunicados;

IV

monitorar a composição do Comitê Gestor;

V

comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;

VI

cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê Gestor e a implementação das deliberações.

Art. 10, §5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.733 /2024