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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem a ser implementado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, visando à prevenção e mitigação dos impactos da estiagem prolongada no ano de 2024.

Parágrafo único

- A implementação do Plano de que trata este decreto abrangerá ações articuladas com as demais políticas estaduais e poderá envolver a adesão a programas estaduais, celebração de parcerias ou instrumentos jurídicos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes, entes federativos e órgãos autônomos, com vistas ao atingimento de melhores níveis de eficiência e qualidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.733 /2024