Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.733 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o São Paulo Sempre Alerta – Plano Estadual de Resiliência à Estiagem a ser implementado pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, visando à prevenção e mitigação dos impactos da estiagem prolongada no ano de 2024.
Parágrafo único
- A implementação do Plano de que trata este decreto abrangerá ações articuladas com as demais políticas estaduais e poderá envolver a adesão a programas estaduais, celebração de parcerias ou instrumentos jurídicos congêneres com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, outros Poderes, entes federativos e órgãos autônomos, com vistas ao atingimento de melhores níveis de eficiência e qualidade.