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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.714 de 25 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código CAD-P-MNEE-001/11_R1 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 020.00006541/2023-71, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0104/034 e 0104/035, necessárias à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim Paineiras, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 403,95m² (quatrocentos e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e constam pertencer à Carlos Ito e/ou outros, sendo assim descritas:

I

área do Cadastro SABESP 0104/034 (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 1), identificada nas Matrículas n°s 74.547 e 74.548 do 18° CRI de São Paulo, designada como Espaço Livre 2 - Área Alagadiça, situada na Rua Paraná, no loteamento denominado Morro Doce – Sítio Formiga, Distrito de Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, a qual tem linha de divisa que, partindo do ponto localizado na divisa com o Lote 25 da Quadra "C", na confluência entre a Rua Mato Grosso e a Rua Minas Gerais, segue com azimute de 281°51'53" por 88,73m até o ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Paraná, início da presente descrição; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 248°36'17" por 11,82m até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em curva à esquerda com raio de 73,52m, ângulo central de 07°37'08" e desenvolvimento de 9,78m até o ponto "3"; desse ponto, segue em curva à esquerda com raio de 76,81m, ângulo central de 07°11'07" e desenvolvimento de 9,63m até o ponto "4", confrontando nestes dois segmentos com a propriedade de Carlos Ito e/ou outros; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 68°36'17" por 5,10m até o ponto "5"; e, desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Paraná, com azimute de 156°56'20" por 18,31m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando a área de 144,44m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II

área do Cadastro SABESP 0104/035 (2 – 6 – 7 – 4 – 3 – 2), identificada nas Matrículas n°s 74.547 e 74.548 do 18° CRI de São Paulo, situada na Rua Paraná, no Jardim Paineiras, Distrito de Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, a qual tem linha de divisa que, partindo do ponto localizado na divisa com o Lote 25 da Quadra "C", na confluência entre a Rua Mato Grosso e a Rua Minas Gerais, segue com azimute de 281°51'53" por 88,73m até o ponto "1"; desse ponto, segue com azimute de 248°36'17" por 11,82m até o ponto "2", início da presente descrição; desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°36'17" e 10,52m até o ponto "6"; 338°36'17" e 18,30m até o ponto "7"; 68°36'17" e 16,71m até o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o Espaço Livre 2 – Área Alagadiça do loteamento Morro Doce – Sítio Formigas, com os seguintes segmentos: curva à direita com raio de 76,81m, ângulo central de 07°11'07" e desenvolvimento de 9,63m até o ponto "3"; curva à direita com raio de 73,52m, ângulo central de 07°37'08" e desenvolvimento de 9,78m até o ponto inicial 2, fechando o perímetro e encerrando a área de 259,51m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 26/07/2024 Atualizado em: 26/07/2024 10:46 68.714.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.714 de 25 de julho de 2024