Decreto Estadual de São Paulo nº 68.710 de 23 de julho de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica ratificado o Convênio ICMS 09/24, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024, e publicado na página 58 da Seção I da Edição 61 do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2024.
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 09/24.