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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.710 de 23 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 09/24, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024, e publicado na página 58 da Seção I da Edição 61 do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2024.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 09/24.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.710 de 23 de julho de 2024