Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O processo de progressão será realizado pela Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração do DETRAN-SP, observadas as atribuições do Comitê de Recursos Humanos, estabelecidas no artigo 34 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .