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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 9º

O processo de progressão será realizado pela Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Administração do DETRAN-SP, observadas as atribuições do Comitê de Recursos Humanos, estabelecidas no artigo 34 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024