Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Progressão é a passagem do empregado público permanente de um grau para o outro imediatamente superior, dentro da mesma classe e mediante processo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único
– O processo de avaliação de desempenho para fins de progressão corresponde à apuração da média dos resultados das avaliações de desempenho individual consideradas para o processo de progressão no ano de referência.