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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 6º

– A nota final da avaliação de cada ciclo de desempenho equivalerá à soma do resultado das avaliações de que trata o artigo 4º deste decreto com a pontuação obtida pela realização de cursos de aperfeiçoamento de conhecimento, a que se refere o artigo 5º deste decreto.

Parágrafo único

– A consolidação dos resultados de cada ciclo de desempenho será feita no relatório de desempenho a que se refere o item 4 do parágrafo único do artigo 3º deste decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024