Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP disporá sobre as normas complementares para execução deste decreto, em especial sobre:
I
os critérios e escala de pontuação relativos à avaliação individual de desempenho;
II
os modelos de instrumento de avaliação individual de desempenho;
III
os procedimentos necessários para apresentação dos recursos e seu julgamento, observado o inciso I do artigo 34 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.