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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 19

– Ato do Diretor Presidente do DETRAN-SP disporá sobre as normas complementares para execução deste decreto, em especial sobre:

I

os critérios e escala de pontuação relativos à avaliação individual de desempenho;

II

os modelos de instrumento de avaliação individual de desempenho;

III

os procedimentos necessários para apresentação dos recursos e seu julgamento, observado o inciso I do artigo 34 da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 19, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024