JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O resultado do processo de progressão será homologado pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme cronograma a que se refere o inciso IV do artigo 10 deste decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024