Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
O resultado do processo de progressão será homologado pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP e deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme cronograma a que se refere o inciso IV do artigo 10 deste decreto.