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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 16

O extrato da decisão referente aos recursos interpostos e a classificação final para fins de progressão serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024