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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 15

– O empregado público poderá apresentar recurso, fundamentado, ao Comitê de Recursos Humanos, uma única vez, no prazo de 7 (sete) dias úteis contados da data da publicação a que se refere o artigo 13 deste decreto, se discordar:

I

da pontuação atribuída na avaliação de desempenho individual ou na avaliação de desempenho para fins de progressão;

II

da recusa de certificados de cursos apresentados;

III

da classificação prévia obtida.

Art. 15, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024