Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
São critérios de desempate para apuração da classificação prévia do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:
I
maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas avaliações de desempenho individual;
II
maior pontuação pela realização de cursos de aperfeiçoamento;
III
maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
IV
maior idade.