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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 14

São critérios de desempate para apuração da classificação prévia do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

I

maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas avaliações de desempenho individual;

II

maior pontuação pela realização de cursos de aperfeiçoamento;

III

maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

IV

maior idade.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024