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Artigo 11, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 11

O processo de progressão contará com as seguintes etapas:

I

período de inscrição;

II

aferição dos requisitos para fins de progressão;

III

realização do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão;

IV

classificação prévia;

V

abertura de prazo para recurso;

VI

julgamento dos recursos;

VII

classificação final; VIII- expedição de ato específico do Diretor-Presidente do DETRAN-SP, progredindo os empregados públicos segundo sua classificação final, respeitado o número de vagas.

Art. 11, VII do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024