Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo de progressão contará com as seguintes etapas:
I
período de inscrição;
II
aferição dos requisitos para fins de progressão;
III
realização do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão;
IV
classificação prévia;
V
abertura de prazo para recurso;
VI
julgamento dos recursos;
VII
classificação final; VIII- expedição de ato específico do Diretor-Presidente do DETRAN-SP, progredindo os empregados públicos segundo sua classificação final, respeitado o número de vagas.