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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.700 de 15 de julho de 2024

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Art. 1º

Este decreto estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão dos empregados públicos permanentes, integrantes das carreiras de Agente Estadual de Trânsito e Oficial Estadual de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN SP, de que trata a Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013 .

Art. 1º

Os processos de progressão referentes aos exercícios anteriores a 2023 poderão, excepcionalmente, ser realizados mediante avaliação de desempenho simplificada, observado o disposto no artigo 9º das disposições permanentes deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.700 /2024