JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.671 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/24 e 71/24, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, e publicados na página 1 da Seção I – Extra C da Edição 111 - C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/24 e 71/24.

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.671 de 01 de julho de 2024